Demissão por justa causa

Demissão por justa causa para empregado que acessou saites pornográficos durante o expediente

 

(23.03.11)

A 2ª Turma do TRT-RS confirmou a despedida por justa causa de um empregado que acessou saites pornográficos durante o expediente na empresa Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica Ltda.

Inconformado com a penalidade que lhe foi imposta, o trabalhador ajuizou ação para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias.

O trabalhador chegou a ganhar em primeiro grau, mas os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa e reformaram a sentença.

Conforme a perícia, o sistema bloqueava saites impróprios, mas alguns passavam pelo filtro. Além disso, também era possível burlar o controle e acessar conteúdos bloqueados.

Mesmo assim, o juiz Adair Magnaguagno, da Vara do Trabalho de Farroupilha (RS), reprovou a conduta do empregado. "O fato de o sistema bloquear o acesso do usuário somente em determinados saites, de modo algum significa a plena liberdade para acesso aos demais.

Porém, o magistrado considerou que a atitude do empregado não foi grave o suficiente para ocasionar de imediato a despedida por justa causa. No seu entendimento, a empresa deveria ter seguido o critério de aplicação de sanções gradativas, em proporção crescente, começando, por exemplo, com uma suspensão. Por isso, acolheu o pedido do autor e reverteu a despedida.

Ao apreciar recurso interposto pela empresa, a relatora do acórdão na 2ª Turma do TRT-RS, desembargadora Vania Mattos, julgou que a medida tomada pelo empregador foi adequada e proporcional à gravidade do fato.

Ela considerou que "a utilização da Internet corporativa para visitação de saites com conteúdo pornográfico é atitude que não pode ser admitida pelo empregador, sob pena de chancelar comportamento totalmente impróprio no ambiente de trabalho".

Conforme a magistrada, o empregado ainda descumpriu o regulamento interno da empresa, que proíbe o acesso a saites não relacionados à atividade profissional.

Não há trânsito em julgado da decisão, pois o reclamante interpôs recurso de revista.

Os advogados Henry Luciano Maggi e Janete Maria Moresco atuam em nome da empresa reclamada. (Proc. nº 0049300-39.2009.5.04.0531)

A empresa reclamada

Fundada em 1954 em Caxias do Sul, a Soprano começou como uma pequena fábrica de acordeões. Hoje tem 1.500 empregados Atualmente atua em oito segmentos de mercado: acessórios para móveis, componentes para esquadrias, equipamentos hidráulicos e rodoviários, filmes, resinas e metais, materiais elétricos, produtos para o comércio da construção civil e pequenas utilidades.

Suas unidades estão localizadas em Farroupilha (RS), Campo Grande (MS) e Curitiba (PR). Ela vende para 19 países.

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

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